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Refis de Aparecida oferece até 90% de desconto em juros e multas; prazo termina em (06/11)

Contribuintes podem negociar IPTU, ISS, ITBI e outros débitos municipais; benefício depende da forma de pagamento e há restrições para adesão.

Por Débora Evelyn · 2 min de leitura
Praça da Matriz de Aparecida de Goiânia em fotografia real de arquivo de 2019, ilustrando a cidade, não um empreendimento habitacional
Foto ilustrativa de Aparecida de Goiânia (2019), sem relação direta com empreendimentos de habitação social. Crédito: Prefeitura de Aparecida de Goiânia / Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 4.0.

Moradores e empresas com dívidas municipais em Aparecida de Goiânia têm até sexta-feira (06/11) para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2026. A iniciativa permite negociar tributos, taxas e determinadas multas com abatimentos que variam conforme a modalidade de pagamento. O desconto máximo anunciado, de 90%, é aplicado sobre juros de mora e multa moratória no pagamento à vista, e não sobre o valor principal do imposto.

O programa abrange débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e outras obrigações municipais previstas nas regras da prefeitura. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios estabelecidos.

Para quem quitar a dívida de uma vez, a redução chega a 90% dos juros e da multa moratória. Nessa modalidade, multas formais decorrentes de infrações em áreas como obras, meio ambiente e vigilância sanitária podem ter redução de 60%. No parcelamento em até seis vezes, os descontos são de 70% sobre juros e multa moratória e de 50% sobre multas formais. Entre sete e 12 parcelas, os percentuais caem para 60% e 40%, respectivamente.

Há uma condição específica para dívidas de ISS: conforme a regulamentação municipal, elas podem ser parceladas em até 36 vezes, respeitados os critérios do programa. Empresas em recuperação judicial também podem acessar a modalidade estendida quando se enquadrarem nas condições previstas.

A adesão pode ser solicitada nos canais da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Segundo a administração municipal, quem fizer o agendamento dentro do prazo poderá manter o direito ao benefício mesmo que a data do atendimento presencial seja posterior a (06/11).

O contribuinte precisa observar as restrições. Não podem aderir pessoas que já tenham utilizado o Refis nos últimos 36 meses ou que tiveram parcelamento denunciado nos últimos 60 meses. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela após o prazo final do contrato pode provocar a perda das vantagens sobre o saldo restante.

Também podem existir custas judiciais e outras despesas nos casos em que o débito já esteja em cobrança judicial. Por isso, antes de fechar o acordo, é importante conferir o valor original, os descontos efetivamente aplicados e o total a pagar.

Imagem ilustrativa: Praça da Matriz de Aparecida de Goiânia, foto de arquivo de 2019. Crédito: Prefeitura de Aparecida de Goiânia / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. A fotografia não retrata o atendimento do Refis.

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