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Lula sanciona lei para criação de cadastro nacional de animais domésticos

Cadastro deverá ser realizado pelos municípios e Distrito Federal

Por Letícia Marques · 2 min de leitura
Lula sanciona lei para criação de cadastro nacional de animais domésticos

Foi sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto de lei que cria o cadastro nacional de animais domésticos. A medida teve recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 15.046/24 tem o objetivo principal de criar um banco de dados que reúna informações sobre os tutores e animais domésticos, além de promover políticas públicas voltadas à saúde animal, campanhas de vacinação e outras ações sanitárias.

Originalmente a proposta desse cadastro foi apresentado em 2015, passando pela Câmara dos Deputados e depois sendo aprovado pelo Senado Federal como o Projeto de Lei 2.230/22.

Porém o Presidente Lula, acabou vetando o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. Sua justificativa foi que a inclusão dessa categoria diverge da proposta geral e da sua aplicação.

Como o cadastro deve funcionar?

De acordo com o texto do PL, o Cadastro irá reunir informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento.

O acesso ao cadastro deverá ser público e através da internet. E os municípios e o Distrito Federal que serão os responsáveis por realizar esse cadastramento inicial, contando com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União.

Com o cadastro haverá a obrigatoriedade do uso de chip de identificação para cada animal domestico, permitindo maior segurança e facilidade na localização dos tutores em casos de animais perdidos ou abandonados.

Em caso de mudanças, como venda, doação ou até mesmo a morte do animal com a causa registrada, o cadastro deverá ser atualizado.

Se caso haver dados falsos, enganosos ou omissos na realização do cadastro, os responsáveis poderão sofrer com sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.

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