Em dezembro de 2022, Goiânia passou por uma mudança significativa no sistema de trânsito. Foi criada a Lei Complementar nº 358, de novembro de 2022, que instituiu um adicional de produtividade para os agentes de trânsito, com a proposta de valorizar e incentivar a categoria.
O ponto polêmico estava no critério adotado para calcular o benefício: parte da remuneração extra dependia da quantidade de multas aplicadas. Na prática, quanto mais infrações fossem registradas, maior seria a pontuação e, consequentemente, o salário do agente.
O efeito foi imediato. Diversas infrações registraram aumentos expressivos:
- Dirigir com fones de ouvido — média de 150 multas por mês, que saltou para 763 em dezembro de 2022. O total, que era de 1.700 em 2021, chegou a quase 10 mil em 2024.
- Uso de celular ao volante — de 9 mil autuações em 2021 para mais de 40 mil em 2024.
- Estacionamento irregular — de 27 mil registros em 2021 para 60 mil em 2024.
O crescimento chamou atenção por não estar ligado a novas tecnologias de fiscalização ou a campanhas educativas, mas sim à mudança trazida pela lei. Críticos apontaram que atrelar remuneração ao número de multas poderia incentivar excessos, transformando a penalidade em uma espécie de meta e sobrecarregando os motoristas.
Diante desse cenário, o vereador Sanches da Federal (PP) apresentou a proposta de revogar o trecho da Lei Complementar nº 358 que vinculava remuneração ao volume de autuações. Como resultado, foi publicada uma portaria que retirou as multas como critério de pontuação na remuneração dos agentes de trânsito.
A medida busca equilibrar a valorização dos agentes com a proteção do cidadão, reduzindo riscos de abusos e recolocando a fiscalização no seu objetivo principal: salvar vidas, orientar condutores e garantir mobilidade à capital.