
Compras on-line crescem no Brasil, mas especialistas alertam para fraudes, decisões automatizadas e riscos jurídicos nas relações de consumo digitais.
Com o avanço do comércio eletrônico e dos pagamentos digitais, o comportamento de consumo dos brasileiros passa por uma transformação acelerada. Nesse cenário, o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, ganha um novo significado: mais do que aproveitar descontos, é fundamental que os consumidores estejam atentos à segurança digital e aos seus direitos.
Dados do relatório Online Retail Report 2025, da consultoria FTI Consulting, apontam que o e-commerce brasileiro movimentou cerca de R$ 381 bilhões em 2024, com crescimento de 11,8%, representando 9,03% de todo o varejo nacional. Ao mesmo tempo em que amplia o acesso ao consumo, o ambiente digital também aumenta os riscos de fraude. Projeções da Serasa Experian indicam que datas promocionais, como o Dia do Consumidor, podem registrar até 36 mil tentativas de fraude por dia, com prejuízos que ultrapassam R$ 220 milhões.
Para Renan Granner, advogado e professor do curso de Direito da Estácio Goiás, as novas tecnologias mudam a forma como as relações de consumo acontecem, mas não reduzem a responsabilidade das empresas.
“As relações de consumo estão cada vez mais mediadas por tecnologias digitais, como algoritmos de recomendação e sistemas automatizados de atendimento. No entanto, essa intermediação tecnológica não diminui a responsabilidade das empresas. Quem responde pelos riscos da atividade econômica continua sendo o fornecedor do produto ou serviço”, explica.
Segundo o professor, o modelo de proteção ao consumidor no Brasil tem base na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de mercado.
Inteligência artificial e transparência
Com o uso crescente de inteligência artificial em plataformas digitais — especialmente em sistemas de recomendação e definição automática de preços — surgem novos debates jurídicos sobre transparência e responsabilidade.
De acordo com o docente, nas relações de consumo a responsabilidade do fornecedor é, em regra, objetiva, baseada na teoria do risco da atividade econômica. Isso significa que falhas no serviço, inclusive decorrentes de sistemas automatizados, não afastam o dever de reparar danos ao consumidor.O professor também alerta para a chamada opacidade algorítmica, quando decisões que afetam diretamente o consumidor são tomadas por sistemas automatizados sem que haja transparência sobre os critérios utilizados.
“O consumidor tem direito a informações claras, adequadas e acessíveis sobre as condições da oferta e sobre os serviços contratados”, destaca.
Segundo ele, o debate jurídico sobre o uso de inteligência artificial nas relações de consumo também avança no Congresso Nacional. Tramita atualmente o Projeto de Lei nº 6707/2025, que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por danos causados por sistemas de inteligência artificial nas relações de consumo.