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Justiça adia julgamento que pode cassar prefeita de Iporá; Câmara refaz etapa e ainda não marcou nova data

Maysa Cunha responde por reter descontos de consignado e do Ipasgo dos servidores sem repassar o dinheiro. Liminar obrigou a comissão a ouvir a prefeita de novo, e a cassação depende de 9 dos 13 vereadores.

Por Débora Evelyn · 4 min de leitura
Martelo de madeira usado em julgamentos, sobre uma mesa
Imagem ilustrativa. Câmara de Iporá tem 13 vereadores, e a cassação depende de pelo menos 9 votos (Foto: Unsplash)

O processo que pode tirar do cargo a prefeita de Iporá, Maysa Peres Cunha Peixoto, voltou uma casa. O julgamento estava marcado para a terça-feira (20/10), no plenário da Câmara Municipal, mas uma decisão liminar da Justiça obrigou a comissão processante a reabrir a fase de instrução e a ouvir novamente a prefeita antes de qualquer votação. Até a publicação desta matéria, a Câmara não tinha divulgado a nova data do julgamento.

Os documentos publicados pela própria Câmara de Iporá, no Oeste goiano, mostram que a denúncia trata de um problema que mexe diretamente com o bolso dos servidores: a Prefeitura teria descontado dos salários valores de empréstimos consignados e de contribuições ao Ipasgo, o plano de saúde dos servidores, sem repassar o dinheiro aos bancos e ao instituto.

O que a prefeita responde

O caso tramita como Processo Político-Administrativo nº 01/2026, aberto a partir da Denúncia nº 02/2026, apresentada por Heb Keller Fernandes de Oliveira. A base é o Decreto-Lei nº 201/1967, a lei que define as infrações que podem levar à cassação de prefeitos.

A denúncia original tinha nove fatos. Depois de uma sentença em mandado de segurança publicada em 17 de agosto, a comissão processante refez o procedimento e decidiu, em reunião de 14 de setembro, seguir apenas com os Fatos 1 e 2: a retenção dos valores descontados dos servidores a título de consignado e de Ipasgo sem o repasse correspondente. Os outros sete fatos não podem ser votados.

A convocação de um julgamento não significa que a prefeita cometeu as irregularidades. Ela segue no cargo enquanto o processo não termina, e a defesa tem direito de se manifestar em todas as etapas.

Por que o julgamento não aconteceu

A sessão extraordinária de julgamento tinha sido marcada pelo presidente da Câmara, vereador Carlos Eduardo Mendes de Alencar, em despacho de 14 de outubro, a pedido da comissão processante, presidida pela vereadora Viviane de Leão Duarte Specian (PT).

Antes da sessão, a defesa conseguiu uma liminar em um novo mandado de segurança. Em cumprimento a essa decisão, a comissão reabriu a instrução do processo por despacho de quarta-feira (21/10) e marcou uma audiência de instrução para a segunda-feira (26/10), às 9h, na sede da Câmara. Nela seriam ouvidas as testemunhas indicadas pela defesa (os secretários municipais de Finanças, de Educação e de Controle Interno) e, ao final, a própria prefeita, em depoimento pessoal.

Prefeita não foi encontrada para receber intimação

O edital de intimação publicado pela Câmara relata que integrantes da comissão fizeram nove tentativas presenciais de entregar intimações na Prefeitura e nas secretarias, na quarta (21/10) e na quinta-feira (22/10). A prefeita foi procurada em seis delas, no gabinete e no departamento jurídico, e não foi encontrada em nenhuma. Das nove diligências, só uma deu certo: a intimação da secretária de Administração.

Segundo o documento, todas as tentativas foram filmadas e anexadas ao processo. A prefeita e o advogado dela também foram intimados por e-mail e por edital. O texto avisa que, se ela não comparecer, isso não impede a audiência nem o andamento do processo.

Entenda: como funciona a cassação na Câmara

  • Quantos votos: Iporá tem 13 vereadores. A cassação exige dois terços, ou seja, pelo menos 9 votos.
  • Votação separada: cada fato da denúncia é votado em separado, de forma nominal. Se qualquer um dos dois alcançar 9 votos, a prefeita perde o mandato.
  • Defesa no plenário: antes da votação, é lido o parecer final da comissão, cada vereador pode falar por até 15 minutos e a prefeita ou o advogado dela tem até 2 horas para a defesa oral.
  • Se não houver 9 votos: o processo é arquivado.
  • Prazo: pelo Decreto-Lei 201, o processo precisa terminar em até 90 dias contados da notificação do acusado, sob pena de arquivamento. A própria Câmara citou esse limite ao marcar a sessão de 20 de outubro.

O que muda para o servidor

O julgamento político na Câmara não devolve dinheiro a ninguém nem resolve as pendências com os bancos e com o Ipasgo. Quem teve parcela de consignado ou contribuição descontada no contracheque e suspeita de que o valor não chegou ao destino pode pedir o extrato do contrato no banco e a situação do cadastro no Ipasgo, e procurar o sindicato ou a Defensoria Pública com esses documentos.

O Uai acompanha o caso e atualiza esta matéria quando a Câmara divulgar a nova data do julgamento. O espaço segue aberto para manifestação da prefeita Maysa Cunha e da defesa dela.

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