Lula corta auxílio-reclusão de presos ligados a facções criminosas; entenda o que muda
Medida sancionada pelo presidente em março impede o pagamento do benefício aos dependentes de presos por crimes previstos na Lei Antifacção.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que proíbe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de pessoas presas por crimes relacionados à atuação de facções criminosas e milícias. A medida faz parte da Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 24 de março de 2026.
A decisão voltou a repercutir nas redes sociais nesta semana, após a circulação de um vídeo em que Lula comenta a suspensão do benefício e afirma que as famílias também sofrerão as consequências das atividades criminosas de seus integrantes. Apesar da repercussão recente, a declaração foi feita durante a cerimônia de sanção da legislação, meses antes das eleições presidenciais. Secretaria de Relações Institucionais+1
A nova regra impede a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes previstos na legislação.
O corte, entretanto, não atinge todos os presos do país. A restrição está relacionada aos crimes definidos pela Lei nº 15.358/2026, que estabelece medidas mais rigorosas de enfrentamento às organizações criminosas. DSpace MJ+1
O que muda para as famílias?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíram para o INSS e cumprem os requisitos legais. Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, o dinheiro não é pago diretamente ao preso, mas aos familiares que têm direito à proteção previdenciária.
Com a restrição estabelecida pela Lei Antifacção, os dependentes de segurados enquadrados nos crimes previstos na norma ficam impedidos de receber o benefício, mesmo quando existem contribuições anteriores à Previdência Social.
Para os demais segurados, continuam valendo as exigências previstas na legislação previdenciária, incluindo os critérios de renda, contribuição e comprovação da condição de dependente.
Lei também endurece penas contra o crime organizado
Além da restrição ao auxílio-reclusão, a legislação estabelece punições mais severas para integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Entre as mudanças estão penas que podem chegar a 40 anos de prisão para determinadas condutas, regras mais rígidas para benefícios penais e mecanismos que permitem ampliar o bloqueio e a apreensão de bens vinculados às atividades criminosas.
A lei também busca atingir o financiamento dessas organizações, incluindo recursos e patrimônios utilizados para sustentar operações ilegais. Agência Gov+1
Vídeo de Lula voltou a circular após as eleições
A declaração do presidente ganhou nova repercussão depois do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25/10). Nas redes sociais, algumas publicações passaram a apresentar o corte como uma medida anunciada após a reeleição de Lula.
No entanto, a proibição já estava prevista na legislação sancionada em março e não foi estabelecida após o resultado eleitoral.
A mudança permanece entre as medidas da Lei Antifacção e representa uma restrição específica ao auxílio-reclusão, sem extinguir o benefício previdenciário para todas as famílias de pessoas privadas de liberdade.
