Pix e cartão passam a ser ligados à nota fiscal para 4 mil empresas de Goiás neste domingo (01/11)
Cerca de 4 mil varejistas goianos devem integrar pagamentos por Pix e cartão aos documentos fiscais a partir de (01/11). Veja quem entra nesta etapa e o prazo para microempresas.
Nova etapa da exigência alcança varejistas com faturamento anual superior a R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões; empresas menores têm outro prazo.
A partir de domingo (01/11), cerca de 4 mil empresas do comércio varejista de Goiás deverão vincular os pagamentos recebidos por Pix, cartão e outros meios eletrônicos aos documentos fiscais das respectivas vendas. A previsão foi confirmada pela Secretaria de Estado da Economia em comunicado atualizado na quinta-feira (29/10).
A regra abrange estabelecimentos com receita anual acima de R$ 360 mil e limitada a R$ 4,8 milhões. Na prática, o registro do pagamento eletrônico deverá estar integrado à emissão do documento fiscal da operação, permitindo relacionar a transação ao comprovante da venda. A mudança diz respeito ao procedimento de registro fiscal dos estabelecimentos, e não à criação de um imposto específico sobre o Pix.
Quem precisa se adequar agora?
A etapa que começa em novembro havia sido prevista inicialmente para setembro. O governo estadual adiou a entrada em vigor por dois meses para dar mais tempo à adaptação dos sistemas comerciais. A medida integra um calendário de implantação iniciado em novembro de 2025, quando a exigência começou a alcançar determinados segmentos de maior faturamento.
Para microempresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 360 mil, o início da obrigatoriedade está programado para (01/02/2027). Portanto, a mudança anunciada para este domingo não deve ser interpretada como uma exigência simultânea para todos os pequenos negócios do estado.
O que muda no caixa das lojas?
O objetivo da integração é reduzir a necessidade de lançar separadamente os dados de pagamento e os dados da nota fiscal. Com as informações conectadas, o estabelecimento pode diminuir erros de digitação e facilitar a conferência entre as vendas registradas e os valores recebidos.
Empresários abrangidos pela nova etapa devem conferir com os responsáveis pelos sistemas de frente de caixa e pela escrituração fiscal se os procedimentos estão preparados para a data. O enquadramento e as obrigações específicas devem ser avaliados conforme a atividade e o faturamento da empresa.
A regra consta da Instrução Normativa nº 1.608. A Secretaria da Economia ressalta que a vinculação também facilita a comprovação de compras pelos consumidores, inclusive quando é necessário apresentar documentos para troca ou garantia.
Fontes: Secretaria da Economia de Goiás, atualização de (29/10); Jornal Opção, cobertura da prorrogação do prazo.
Imagem ilustrativa de caixa de supermercado, registrada em Minas Gerais em 2017. Foto: Douglas de Souza Vieira / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.
