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Merenda escolar em Goiás terá novas regras para comprar alimentos da agricultura familiar

Resolução federal define preferência por fornecedores locais, critérios de pontuação e procedimentos para chamadas públicas das redes de ensino.

Por Débora Evelyn · 2 min de leitura
Melancias cortadas para refeições escolares em escola do Distrito Federal, fotografia de arquivo
Foto ilustrativa de alimentação escolar no Distrito Federal, registrada em 2022. Não retrata escola de Goiás. Crédito: Tony Oliveira / Agência Brasília / Wikimedia Commons, CC BY 2.0. Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Agricultura_familiar_fornece_alimentos_a_669_escolas_da_rede_p%C3%BAblica_do_DF_(52418966091).jpg

Prefeituras de Goiás e a rede estadual de ensino terão de observar novos critérios nas compras de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. A atualização foi estabelecida pela Resolução nº 17/2026 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgada em outubro, e altera procedimentos de seleção de fornecedores, formação de preços e documentação.

A principal mudança para os produtores é a definição de uma ordem de preferência territorial. Agricultores do município responsável pela compra terão prioridade. Quando a produção local não for suficiente, a seleção poderá alcançar fornecedores da região geográfica imediata, da região intermediária, de outras localidades do estado e, por último, de outros estados.

O que muda para agricultores e escolas

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) exige que pelo menos 45% dos recursos federais repassados para alimentação escolar sejam utilizados na aquisição direta de produtos da agricultura familiar. Esse percentual já estava previsto na legislação em vigor em 2026 e foi mantido pela nova resolução, que detalha como as compras devem ser organizadas.

Para disputar o fornecimento, agricultores e organizações precisam atender às exigências da chamada pública e às regras de habilitação, inclusive as relacionadas ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A nova regulamentação também prevê prazo para corrigir inconsistências ou complementar documentos apresentados nos procedimentos de compra.

Mulheres, jovens e comunidades tradicionais

A resolução institui critérios de pontuação que consideram a participação de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas. O objetivo é estabelecer parâmetros de seleção quando projetos concorrem dentro da mesma faixa territorial, sem eliminar a necessidade de comprovação dos requisitos previstos em edital.

Outro critério de desempate valoriza a participação de agricultores com produção orgânica ou agroecológica certificada. A pesquisa de preços deverá considerar fornecedores da agricultura familiar, com atenção às condições reais de entrega, transporte e embalagem dos produtos.

Impacto nos municípios goianos

Em Goiás, a mudança afeta o planejamento das secretarias de Educação e das equipes que elaboram chamadas públicas. Para pequenos produtores, o acesso às compras escolares pode representar uma alternativa de comercialização mais próxima de onde vivem, mas a preferência local não equivale a contratação automática.

A Federação Goiana de Municípios orienta as administrações a revisar os procedimentos de compra e seleção. O resultado prático dependerá da oferta de alimentos em cada município, da regularidade dos fornecedores e das chamadas públicas efetivamente realizadas.

As regras foram detalhadas em comunicado do FNDE e em orientação da Federação Goiana de Municípios. A íntegra da norma e os documentos de apoio podem ser encontrados no portal do Pnae.

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