Escolas de Goiás têm até sábado (31/10) para evitar bloqueio de recursos federais; veja como regularizar
Prazo do PDDE Equidade termina em 31/10. Falhas em prestação de contas, CNPJ, representantes ou contas bancárias podem impedir repasses às escolas participantes.
Escolas públicas de Goiás que ainda têm problemas cadastrais ou prestações de contas pendentes precisam regularizar a situação até sábado (31/10) para não comprometer o acesso a recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade (PDDE Equidade). O alerta vale para unidades das redes municipais e estadual que participam da iniciativa federal.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) reforçou o prazo nesta quinta-feira (29/10), depois de orientação do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A regularização não é uma nova inscrição aberta a famílias ou estudantes. Trata-se de uma providência administrativa que deve ser adotada por dirigentes escolares, unidades executoras e secretarias de Educação.
Quais problemas podem impedir a escola de receber o dinheiro?
O FNDE considera a situação cadastral, bancária e de prestação de contas da unidade escolar. Entre as ocorrências que precisam de atenção estão prestações de contas não enviadas ou em atraso, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irregular, conta bancária inativa, falta de representante legal atualizado e ausência de Unidade Executora Própria (UEx) quando ela é exigida.
Também é necessário verificar se a Entidade Executora (EEx), normalmente a secretaria ou a prefeitura responsável, tem obrigações pendentes. Um problema na documentação da escola ou na análise das contas pode impedir que ela fique habilitada a receber o repasse.
O que a direção deve fazer antes de sábado?
O primeiro passo é consultar a situação da escola nos sistemas do PDDE, identificando qual irregularidade aparece no cadastro. A consulta deve ser feita com os dados da unidade, como o código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou o CNPJ da unidade executora, conforme o sistema utilizado.
Se houver prestação de contas pendente, a direção e a unidade executora devem conferir os documentos e providenciar o envio ou a correção pelo procedimento correspondente. Se o problema estiver no CNPJ, é necessário regularizar os dados perante a Receita Federal. Quando a pendência envolver dirigente sem mandato atualizado, a unidade deverá providenciar a documentação de representação e atualizar o cadastro.
No caso de conta bancária inativa, a escola precisa verificar com a instituição financeira e o FNDE qual providência é exigida. Para escolas que deveriam ter UEx constituída, a secretaria de Educação deve orientar a formalização da entidade e a atualização das informações. Cada situação tem uma solução específica, e apenas consultar a pendência não significa que ela foi resolvida.
O MEC disponibilizou um guia de resolução de pendências, com os procedimentos para cada tipo de irregularidade. A orientação da FGM é que as secretarias municipais acompanhem a situação das escolas e prestem apoio técnico aos gestores.
Para que serve o PDDE Equidade?
O programa destina recursos suplementares a escolas públicas de educação básica que atendem grupos e comunidades em situação de maior vulnerabilidade. A proposta é reduzir desigualdades nas condições de ensino, com apoio a necessidades de infraestrutura e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas.
O PDDE Equidade foi regulamentado pela Resolução nº 8 do FNDE, de (07/05/2026). O acesso aos valores depende da participação no programa e do cumprimento dos critérios aplicáveis. Por isso, a existência de prazo para regularização não significa que todas as escolas de Goiás tenham pendências, nem garante depósito imediato após o envio da documentação.
Quem deve acompanhar o prazo em Goiás?
Diretores de escolas contempladas, responsáveis pelas unidades executoras, equipes financeiras e secretarias de Educação dos municípios devem conferir os registros antes do encerramento de (31/10). A orientação alcança todo o estado, inclusive as redes de municípios menores, que podem depender desses recursos para atender necessidades de manutenção e aprendizagem.
Prazo: sábado (31/10). Responsáveis: escola, Unidade Executora Própria, Entidade Executora e secretaria de Educação, conforme a pendência. Onde verificar: sistemas do PDDE e página oficial do PDDE Equidade. Atenção: a liberação do recurso depende da regularidade e dos demais requisitos do programa.
Fontes: comunicado da Federação Goiana de Municípios, de (29/10), e orientações do MEC e do FNDE divulgadas pela Agência Brasil em (29/10).
Foto ilustrativa de arquivo: Colégio Estadual José Carlos de Almeida, em Goiânia, fotografado em 2025. Crédito: Simone Brandina / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0. A imagem não indica pendências da escola retratada.
