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Goiânia muda regras para certidões de imóveis; veja documentos exigidos e quando precisa de topografia

Decreto municipal distingue certidão simplificada, demarcação e localização de área; documentos não regularizam automaticamente imóveis irregulares.

Por Débora Evelyn · 2 min de leitura
Rua 261-B, no Setor Universitário de Goiânia, em fotografia real de setembro de 2026
Rua no Setor Universitário de Goiânia, em fotografia de setembro de 2026. Foto: Fronteira / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0). Imagem de arquivo, não representa imóvel objeto de certidão.

Quem precisa comprovar os limites de um terreno ou identificar se uma área está em zona urbana ou rural em Goiânia passou a ter regras específicas para solicitar esses documentos à Prefeitura. O Decreto nº 197, publicado em (14/10), reorganiza os procedimentos para a emissão de certidões imobiliárias e diferencia os pedidos simples daqueles que exigem medição técnica do imóvel.

A mudança interessa a proprietários, compradores, profissionais de engenharia e arquitetura e pessoas envolvidas em processos de regularização. Os documentos podem ajudar a esclarecer informações cadastrais e instruir procedimentos administrativos ou cartorários, mas não substituem, por si só, uma alteração no registro do imóvel.

Qual certidão é necessária?

A Certidão de Limites e Confrontações registra informações sobre dimensões, área e imóveis vizinhos, com base na planta urbanística aprovada e na documentação cartorária. Ela pode ser emitida na modalidade simplificada ou com demarcação. Já a Certidão de Informação de Localização de Área informa se o imóvel está situado em área urbana ou rural e em qual macrozona municipal se encontra.

Para a modalidade simplificada de limites e confrontações, o decreto exige requerimento, identificação do proprietário ou documentação da pessoa jurídica, conforme o caso, e certidão cartorária atualizada. Quando o pedido envolve demarcação, a lista aumenta: são necessários levantamento topográfico, memorial descritivo, arquivos técnicos digitais e comprovação de responsabilidade do profissional que realizou o serviço, entre outros documentos.

Imóveis urbanos sem loteamento prévio só podem receber a certidão de limites e confrontações com demarcação. A norma também impede a emissão das certidões para imóveis clandestinos ou irregulares. Portanto, o procedimento não funciona como regularização automática de construções ou parcelamentos fora das exigências legais.

Documentos para identificar a localização da área

Quem precisa da certidão de localização deve apresentar requerimento, documentos do proprietário, matrícula atualizada e fotografia aérea que permita localizar a área. Nos casos de imóvel rural, são exigidos documentos adicionais, incluindo inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e levantamento topográfico georreferenciado, com a documentação técnica correspondente.

O órgão municipal de planejamento urbano é responsável pela emissão e pode pedir documentação complementar durante a análise. Quando a certidão cartorária não indicar prazo de validade, a Prefeitura considerará 90 dias a partir da emissão. As certidões previstas na norma serão publicadas no Diário Oficial do Município e assinadas pelos responsáveis indicados no decreto.

O documento muda a escritura?

Não automaticamente. A certidão municipal pode servir de apoio à regularização do registro imobiliário perante o cartório competente, mas a própria norma esclarece que a certidão de limites e confrontações não retifica o registro por conta própria. Antes de contratar levantamento topográfico ou iniciar o pedido, o interessado deve conferir qual modalidade atende ao caso e quais documentos já possui.

O decreto também revogou a regulamentação municipal de 2019 e preservou a validade das certidões emitidas anteriormente pelo órgão de planejamento. O texto completo, com modelos de requerimento e anexos técnicos, está disponível na publicação oficial do Decreto nº 197/2026.

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