Goiânia muda regras para certidões de imóveis; veja documentos exigidos e quando precisa de topografia
Decreto municipal distingue certidão simplificada, demarcação e localização de área; documentos não regularizam automaticamente imóveis irregulares.
Quem precisa comprovar os limites de um terreno ou identificar se uma área está em zona urbana ou rural em Goiânia passou a ter regras específicas para solicitar esses documentos à Prefeitura. O Decreto nº 197, publicado em (14/10), reorganiza os procedimentos para a emissão de certidões imobiliárias e diferencia os pedidos simples daqueles que exigem medição técnica do imóvel.
A mudança interessa a proprietários, compradores, profissionais de engenharia e arquitetura e pessoas envolvidas em processos de regularização. Os documentos podem ajudar a esclarecer informações cadastrais e instruir procedimentos administrativos ou cartorários, mas não substituem, por si só, uma alteração no registro do imóvel.
Qual certidão é necessária?
A Certidão de Limites e Confrontações registra informações sobre dimensões, área e imóveis vizinhos, com base na planta urbanística aprovada e na documentação cartorária. Ela pode ser emitida na modalidade simplificada ou com demarcação. Já a Certidão de Informação de Localização de Área informa se o imóvel está situado em área urbana ou rural e em qual macrozona municipal se encontra.
Para a modalidade simplificada de limites e confrontações, o decreto exige requerimento, identificação do proprietário ou documentação da pessoa jurídica, conforme o caso, e certidão cartorária atualizada. Quando o pedido envolve demarcação, a lista aumenta: são necessários levantamento topográfico, memorial descritivo, arquivos técnicos digitais e comprovação de responsabilidade do profissional que realizou o serviço, entre outros documentos.
Imóveis urbanos sem loteamento prévio só podem receber a certidão de limites e confrontações com demarcação. A norma também impede a emissão das certidões para imóveis clandestinos ou irregulares. Portanto, o procedimento não funciona como regularização automática de construções ou parcelamentos fora das exigências legais.
Documentos para identificar a localização da área
Quem precisa da certidão de localização deve apresentar requerimento, documentos do proprietário, matrícula atualizada e fotografia aérea que permita localizar a área. Nos casos de imóvel rural, são exigidos documentos adicionais, incluindo inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e levantamento topográfico georreferenciado, com a documentação técnica correspondente.
O órgão municipal de planejamento urbano é responsável pela emissão e pode pedir documentação complementar durante a análise. Quando a certidão cartorária não indicar prazo de validade, a Prefeitura considerará 90 dias a partir da emissão. As certidões previstas na norma serão publicadas no Diário Oficial do Município e assinadas pelos responsáveis indicados no decreto.
O documento muda a escritura?
Não automaticamente. A certidão municipal pode servir de apoio à regularização do registro imobiliário perante o cartório competente, mas a própria norma esclarece que a certidão de limites e confrontações não retifica o registro por conta própria. Antes de contratar levantamento topográfico ou iniciar o pedido, o interessado deve conferir qual modalidade atende ao caso e quais documentos já possui.
O decreto também revogou a regulamentação municipal de 2019 e preservou a validade das certidões emitidas anteriormente pelo órgão de planejamento. O texto completo, com modelos de requerimento e anexos técnicos, está disponível na publicação oficial do Decreto nº 197/2026.
