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Ministério Público aponta falta de identificação dos bens, cobra estudos técnicos e recomenda ajustes antes da votação na Câmara de Goiânia.

Após representação apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSB), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou que a Câmara Municipal de Goiânia analise e corrija uma série de questões jurídicas e técnicas no Projeto de Lei nº 420/2026 antes da conclusão da votação. A proposta autoriza a Prefeitura a transferir imóveis públicos para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

A representação foi protocolada pela parlamentar em 15/09. Nesta quinta-feira (24/09), a 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público expediu duas recomendações relacionadas ao projeto, uma destinada ao presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, e outra ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Luan Alves.

Os documentos, assinados pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, apontam pontos que, segundo o MP-GO, precisam ser esclarecidos antes que o Legislativo conclua a análise da matéria.

Um dos principais pontos levantados pelo Ministério Público é que o projeto não apresenta uma relação prévia e individualizada dos imóveis públicos que poderão ser transferidos para os fundos imobiliários.

A definição dos bens ficaria para um decreto do Poder Executivo após eventual aprovação e sanção da lei. Para o MP-GO, isso dificulta que vereadores e a população saibam, antes da votação, quais imóveis poderão ser atingidos pela medida.

A Promotoria também aponta a necessidade de regras mais claras para as operações envolvendo esses bens, incluindo procedimentos para ingresso dos imóveis nos fundos e para eventual exploração, locação, alienação ou permuta.

Outro ponto apresentado pelo Ministério Público é a ausência, até o momento, de estudos técnicos, jurídicos, ambientais, urbanísticos, tributários e econômico-financeiros relacionados aos imóveis que poderão fazer parte da operação.

O MP-GO também aponta a necessidade de mecanismos mais definidos de fiscalização, transparência e prestação de contas. Entre as questões levantadas estão a definição de prazos, periodicidade e responsabilidade pelo acompanhamento dos fundos, além do envio de informações à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).

O objetivo é permitir o acompanhamento da gestão dos fundos, do desempenho das operações e dos resultados financeiros obtidos a partir dos imóveis públicos.

O Projeto de Lei nº 420/2026 autoriza a Prefeitura de Goiânia a utilizar imóveis dominicais na integralização de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário.

Imóveis dominicais são bens pertencentes ao poder público que não estão diretamente destinados ao uso da população ou à prestação de um serviço público específico.

Na prática, o Município poderia transferir esses imóveis para fundos e receber cotas em contrapartida, permitindo que os bens sejam utilizados em operações destinadas à geração de receitas.

É justamente a ausência de uma identificação prévia dos imóveis que poderão entrar nesse modelo que está entre os principais pontos questionados na manifestação do Ministério Público.

A manifestação ocorreu após Aava Santiago levar o projeto ao Ministério Público. A vereadora argumentou que uma autorização envolvendo patrimônio público deveria ser acompanhada da identificação dos imóveis e de informações suficientes para que a Câmara avalie cada operação.

Segundo Aava, o questionamento não é sobre a possibilidade de o Município buscar alternativas econômicas para imóveis sem utilização pública, mas sobre a forma como a autorização foi apresentada ao Legislativo.

“Patrimônio público não pode ser tratado de maneira genérica. Cada imóvel tem uma localização, uma história, uma situação jurídica e uma possível função para a cidade”, afirmou.

A parlamentar defende que os vereadores tenham acesso aos estudos, avaliações e critérios utilizados para definir quais imóveis poderão ser transferidos antes de decidirem sobre o projeto.

Na Recomendação nº 3/2026, o Ministério Público orienta o presidente da Câmara a fazer com que a votação em Plenário seja precedida pela análise das questões apontadas pelo órgão.

Entre as medidas recomendadas estão a identificação prévia dos imóveis ou a definição de critérios objetivos para a escolha dos bens, a adoção de procedimentos competitivos e a criação de mecanismos de transparência, fiscalização e prestação de contas.

Já a Recomendação nº 4/2026 é direcionada ao presidente da CCJR. O MP-GO orienta que o documento seja anexado ao processo legislativo e analisado pelos integrantes da comissão e pelo relator da matéria.

A Promotoria recomenda ainda que a CCJR avalie a realização de diligências junto à Prefeitura para obter a identificação dos imóveis, estudos econômico-financeiros, urbanísticos e patrimoniais e manifestações da Secretaria Municipal de Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município.

O documento também menciona a possibilidade de realização de audiência pública ou reunião técnica para ampliar a discussão antes da conclusão da análise legislativa.

As duas recomendações estabelecem prazo de 48 horas para resposta sobre as providências adotadas. O MP-GO registra ainda que eventual descumprimento poderá ser considerado na adoção de outras medidas extrajudiciais ou judiciais.

A manifestação do Ministério Público tem caráter preventivo e não significa suspensão automática da tramitação do projeto, nem representa uma decisão definitiva sobre a legalidade da proposta.

O projeto segue sob análise da Câmara Municipal de Goiânia, que deverá avaliar as recomendações apresentadas antes das próximas etapas da tramitação.

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