Pular para o conteúdo
Envie sua pauta

Agora
Cidades

Declaração de rebanho começa em Goiás neste domingo; falta de cadastro pode impedir transporte de animais

Segunda etapa vai de 01/11 a 30/11. Produtores devem informar todas as espécies previstas pela Agrodefesa e regularizar o cadastro para movimentar animais.

Por Débora Evelyn · 2 min de leitura
Gado nelore em pastagem, imagem ilustrativa para declaração de rebanho em Goiás
Foto ilustrativa: Boris Karpuk / Wikimedia Commons, CC BY-SA 3.0. Fotografia de 2011, fora de Goiás.

Produtores rurais de Goiás devem atualizar os dados de seus animais a partir deste domingo (01/11). A segunda etapa anual da Declaração de Rebanho, prevista pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), termina em 30 de novembro e vale para propriedades dos 246 municípios do estado.

A obrigação está estabelecida na Portaria nº 173/2026. O documento determina a atualização do número de animais existentes em cada propriedade, discriminados por espécie, sexo e faixa etária, com registro de mudanças ocorridas desde a declaração anterior.

Quem precisa fazer a declaração?

O procedimento abrange criadores de bovinos e búfalos, equinos, muares e asininos, caprinos e ovinos, além de produtores que mantenham aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. A exigência não se limita aos grandes rebanhos bovinos.

A informação pode ser enviada pela internet, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com login e senha do produtor. Quem não conseguir concluir a declaração online pode procurar uma unidade operacional local da Agrodefesa. Nos casos de propriedade em situação de espólio, a norma exige atendimento presencial e documentação que comprove a legitimidade do responsável.

O que acontece se o produtor não declarar?

A partir de 1º de novembro, a portaria restringe o trânsito de animais de propriedades de origem ou destino que não estejam com a totalidade do rebanho declarada no Sidago. As Guias de Trânsito Animal emitidas antes dessa etapa têm validade limitada a 31 de outubro, conforme a regra publicada.

Há exceção expressa para animais destinados ao abate imediato. A norma também prevê sanções para quem descumprir as exigências. Por isso, o produtor que pretende comprar, vender ou transportar animais deve conferir a situação cadastral antes de solicitar a movimentação.

Não são aceitas declarações por e-mail, correio, fax ou aplicativos de mensagens. O caminho previsto é o Sidago ou o atendimento presencial autorizado.

Serviço

Período: de 01/11 a 30/11/2026. Canal: Sidago ou unidades locais da Agrodefesa. Base legal: Portaria nº 173/2026.

Imagem ilustrativa de gado nelore, registrada fora de Goiás em 2011. Foto: Boris Karpuk/Wikimedia Commons, licença CC BY-SA 3.0.

Leia também

Receba as notícias do Uai no seu e-mail

As principais notícias de Goiânia e de Goiás, sem spam. Cancele quando quiser.

Ao se inscrever, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Notícias no WhatsApp