Selo do Inmetro, pesquisa de preços, regras de troca e direitos nas compras pela internet estão entre os pontos que exigem atenção do consumidor.

A procura por brinquedos e produtos infantis deve movimentar o comércio nesta semana, na reta final para a comemoração de 12 de outubro. Para quem ainda vai escolher o presente, comparar preços é apenas um dos cuidados. Certificação dos brinquedos, indicação de faixa etária, condições de troca, nota fiscal e regras para compras pela internet também devem ser observadas.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec Goiás), advogado Wilson Rascovit, o consumidor deve verificar os dados do fabricante, a composição e, quando a certificação for obrigatória, a presença do selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“O consumidor não deve escolher um brinquedo apenas pela aparência ou pelo preço. É importante verificar a indicação de faixa etária, as informações do fabricante, a composição do produto e, principalmente, se há o selo do Inmetro quando a certificação for obrigatória”, orienta.
Diferença de preços exige pesquisa
Brinquedos educativos, jogos, bonecas, carrinhos, bicicletas, artigos esportivos e eletrônicos estão entre os produtos que costumam ganhar destaque neste período. Os valores, no entanto, podem variar entre lojas físicas e plataformas de comércio eletrônico.
A recomendação é pesquisar antes de fechar negócio. No ambiente on-line, a comparação deve considerar não apenas o valor anunciado, mas também frete, prazo de entrega e condições de pagamento, fatores que podem alterar o custo final.
Promoções também devem ser analisadas com atenção. Comparar os valores praticados por diferentes estabelecimentos ajuda o consumidor a avaliar se o desconto anunciado representa, de fato, uma vantagem.
Loja é obrigada a trocar o presente?
A troca é uma das principais dúvidas depois das datas comemorativas. Nas compras feitas em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar um produto sem defeito apenas porque a criança não gostou, a cor não agradou ou o tamanho não serviu.
A situação é diferente quando a própria empresa oferece uma política de troca. Nesse caso, as condições anunciadas devem ser respeitadas. Por isso, vale conferir prazos e exigências antes de concluir a compra.
Quando há defeito ou vício no produto, são aplicadas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Comprou pela internet? Direito de arrependimento é de sete dias
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento.
O consumidor pode desistir da contratação no prazo de sete dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.
A regra ganha relevância neste período, quando o comércio eletrônico se torna uma alternativa para quem busca variedade de produtos e preços sem precisar ir às lojas físicas.
Nota fiscal deve ser guardada
Outro ponto importante é exigir e guardar a nota fiscal. O documento comprova a relação de consumo e pode ser necessário para acionar a garantia, registrar reclamações ou solucionar problemas relacionados ao produto.
Nas compras pela internet, também é recomendável preservar comprovantes, informações da oferta e registros do pedido.
Para Wilson Rascovit, informação e planejamento ajudam a reduzir as chances de transtornos.
“Antes de comprar, o consumidor precisa pesquisar, conferir as informações do produto e conhecer seus direitos. Principalmente no caso de brinquedos, estamos falando também da segurança das crianças. Uma compra consciente pode evitar prejuízo financeiro e, principalmente, acidentes”, afirma.
Na reta final para o Dia das Crianças, pesquisar valores, conferir a procedência dos produtos e conhecer as condições oferecidas pelo estabelecimento pode fazer a diferença para evitar prejuízos e problemas depois da comemoração.