Não votou no segundo turno? Veja como justificar a ausência e os prazos
STF prorrogou a votação até as 19h. Veja como justificar ausência no segundo turno e o prazo de 8 de janeiro de 2027; horário do e-Título aguarda confirmação.

Atualização às 18h: o STF prorrogou a votação até as 19h neste domingo (25/10). O TSE ainda não confirmou se o atendimento de justificativa no e-Título foi estendido. O prazo posterior para justificar ausência no segundo turno permanece em 8 de janeiro de 2027. Consulte as orientações oficiais do TSE.
Quem está longe da cidade onde vota e não vai conseguir chegar à seção eleitoral neste domingo (25/10) ainda tem tempo de resolver a situação sem sair de onde está. Antes da prorrogação da votação determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientava que a justificativa da ausência pelo e-Título poderia ser feita até as 17h (horário de Brasília). O novo encerramento da votação foi fixado para as 19h, mas, até esta atualização, não foi localizada confirmação oficial de que o prazo do serviço de justificativa pelo aplicativo também tenha sido estendido. E muita gente já fez isso: segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 1,015 milhão de justificativas foram enviadas pelo aplicativo até as 9h, apenas uma hora depois da abertura da votação.
O número é menor que o registrado no primeiro turno, quando o TSE contabilizou 1,431 milhão de justificativas até as 9h30 do domingo (04/10). Na mesma parcial desta manhã, o tribunal registrou ainda mais de 4,2 milhões de consultas ao serviço “Onde votar” e enviou 1,17 milhão de avisos a eleitores cujo local de votação mudou de um turno para o outro.
A regra é simples, mas tem um detalhe que pega muita gente: a justificativa no dia da eleição só vale para quem está fora do município onde tem título. Quem está na própria cidade e simplesmente decidiu não votar não consegue justificar pelo aplicativo, porque o e-Título usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está longe do domicílio eleitoral.
Como justificar hoje pelo celular
O caminho mais rápido é o próprio e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos de Android e iPhone. Depois de entrar com CPF e senha, basta tocar na opção de justificativa de ausência e permitir que o aplicativo acesse a localização. O pedido é enviado na hora e não exige comprovante do motivo: no dia da eleição, estar fora da cidade já basta.
Quem não tem o aplicativo ou prefere o papel pode procurar uma mesa receptora de justificativas e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) aos mesários. O prazo originalmente divulgado para esse atendimento era 17h. Como a votação foi prorrogada para 19h, é necessário verificar no local se o serviço de justificativa continua funcionando. Nesse caso, é preciso informar o número do título de eleitor (o CPF não serve para isso) e apresentar um documento oficial com foto. A justificativa é pessoal: ninguém pode fazer no lugar do eleitor.
Perdeu o horário? O prazo vai até janeiro
Quem não conseguir apresentar a justificativa no dia da eleição ainda poderá solicitar a regularização depois. Segundo o calendário divulgado pelo TSE, a falta no segundo turno pode ser justificada até a sexta-feira (08/01/2027). A lei prevê 60 dias depois de cada turno, e o prazo se estende por causa do recesso da Justiça no fim do ano.
Depois da eleição, porém, o processo muda. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no site do TSE, ou em qualquer cartório eleitoral, mas agora é obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagem ou declaração de trabalho. Quem decide se aceita ou não é o juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Para quem faltou no primeiro turno, no domingo (04/10), o prazo é outro e termina na quinta-feira (03/12). Cada turno conta como uma eleição separada, então quem faltou nos dois precisa justificar duas vezes.
Quanto custa a multa
Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, o eleitor fica devendo à Justiça Eleitoral e precisa pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, com boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito.
O valor é baixo, mas a dor de cabeça de deixar a pendência aberta é grande. Sem estar quite com a Justiça Eleitoral, o cidadão não consegue a certidão de quitação eleitoral e pode ficar impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, de se matricular em instituição pública de ensino e de tomar posse em concurso público, entre outras restrições.
Entenda
- Quem pode justificar hoje: quem está fora do município onde vota, pelo e-Título ou com formulário entregue à Justiça Eleitoral. O horário originalmente previsto era das 8h às 17h; ainda não havia confirmação de prorrogação do serviço de justificativa.
- Depois da eleição: até a sexta-feira (08/01/2027), com documento que comprove o motivo da falta.
- Multa: R$ 3,51 por turno, se a justificativa não for feita ou não for aceita.
- Cancelamento do título: quem falta a três eleições seguidas (cada turno conta como uma) sem justificar nem pagar a multa pode ter o título cancelado.
- Quem está no exterior: pode justificar pelo e-Título ou pelo Título Net, ou em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias depois de voltar ao Brasil.
Faltou no primeiro turno? Ainda dá para votar hoje
Uma dúvida comum é se quem não votou no domingo (04/10) pode votar agora. Pode. O TSE lembra que a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de ir às urnas no segundo. Se estiver na cidade onde vota, o eleitor deve procurar sua seção e seguir as orientações da Justiça Eleitoral. A votação foi prorrogada até as 19h por decisão do STF, mas ainda havia dúvidas sobre seções já encerradas antes da determinação. É necessário apresentar documento oficial com foto, que pode ser o próprio e-Título se ele mostrar a fotografia do eleitor.
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