Programa de vale-refeição e alimentação tem regras alteradas

Empresas que não cumprirem as novas normas poderão ser multadas e até excluídas do programa

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No dia 11 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE Nº 1.707/2024 que implementou novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Aonde impede que as empresas vinculadas a ele recebam algum desconto sobre o valor contratado com as fornecedoras de benefícios e alterou a forma que as empresas poderiam conceder os benefícios, como do vale alimentação (VA) ou vale refeição (VR).

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

Criado em 1976, o PAT é um programa governamental de adesão voluntária para as empresas, em que visa melhorar a saúde dos trabalhadores, prevenir doenças profissionais, reduzir problemas de saúde nutricionais e estimular um estilo de vida mais saudável. 

O programa ainda oferece incentivos fiscais para as empresas que optarem por fornecer alimentação aos seus colaboradores, como isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor da parcela paga, isenção de até 4% do imposto de renda e desconto de até 20% do valor total do benefício concedido do colaborador.

Confira as novas normas

A portaria vedou a concessão de benefícios que não sejam vinculados à saúde e segurança alimentar e nutricional do colaborador. Portanto, as empresas que entregavam descontos em academias de ginásticas ou exames, e através de serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares terão que atualizar sua política interna.

Outra mudança que houve nas regras é que as empresas que sejam participantes do PAT, que possuírem contratos com fornecedores de alimentação estarão proibidas de receber ou impor descontos sobre o valor acordado ou qualquer benefício indireto.

Ficou vedado negociações comerciais e de administração dos benefícios, de forma direta ou indireta, de qualquer natureza que não seja vinculados à promoção efetiva da saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Empresas que descumprirem as novas normas poderão ter inscrição cancelada no programa e estarão sujeitas a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em caso de reincidências o valor da multa poderá ser dobrado e ter perca de benefícios fiscais.

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