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TRE-GO condena Caiado e cassa registro de Sandro Mabel

Decisão ainda cabe recurso e políticos devem recorrer

Por Letícia Marques · 2 min de leitura
TRE-GO condena Caiado e cassa registro de Sandro Mabel

Nesta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou em decisão liminar o governador Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político e cassou o registro do prefeito eleito em Goiânia, Sandro Mabel (União).

Na decisão que ocorre no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi determinado que ambos os políticos, incluindo a vice-prefeita Cláudia Lira (Avante), fiquem oito anos inelegíveis.

A liminar é em primeira instância e foi emitida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, mas ainda cabe recurso pelo TRE-GO e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As investigações contra Caiado e Mabel são por abuso de poder político e uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo de Goiás, para eventos de apoio à candidatura do prefeito eleito na capital goiana.

Sobre a condenação do TRE-GO

Os políticos foram condenados com a inelegibilidade de 8 anos e ao pagamento de multas. O Governador deverá pagar R$ 60 mil, Sandro Mabel R$ 40 mil e a vice Claudia Lira R$ 5.320,50.

A sentença não anula o mandato atual de Ronaldo Caiado como Governador, mas o torna inelegível até 2032.

Investigações

A AIJE foi protocolada pela chapa do então candidato a prefeito, Fred Rodrigues (PL), aonde houve a denúncia do descumprimento da Lei das Eleições por parte dos políticos. O Ministério Público Eleitoral concordou com a ação e na denúncia relatou os eventos que configuraram as condutas vedadas.

De acordo com a alegação do MP, aconteceram jantares nos dia 7 e 9 de outubro no Palácio das Esmeraldas com vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas, que tiveram como intuito ganharem aliados e apoiadores no projeto político.

A sentença ainda considerou o grande alcance que as propaganda eleitorais tiveram na imprensa, na mídia e nas redes sociais, além de ter comprometido a legitimidade e a normalidade do pleito, assim sendo caracterizado o abuso do poder político na campanha.

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