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Campanha nas ruas termina antes do segundo turno; veja o que é permitido no dia da eleição

O prazo para a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico eleitoral terminou às 22h de sábado (24/10), conforme o calendário oficial do Trib

Por Débora Evelyn · 2 min de leitura
Urna eletrônica usada nas Eleições 2026
Urna eletrônica das Eleições 2026. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O prazo para a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico eleitoral terminou às 22h de sábado (24/10), conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida antecede a votação do segundo turno, marcada para domingo (25/10), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

O encerramento da propaganda nas ruas não impede que eleitores expressem individualmente suas preferências políticas. A legislação, porém, estabelece limites para evitar pressão sobre o eleitorado e propaganda irregular nas proximidades dos locais de votação.

O que pode no dia da eleição

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidatura. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que não haja ação coletiva de propaganda ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.

Também é permitido consultar informações oficiais sobre o local de votação, apresentar os documentos necessários e utilizar o aplicativo e-Título, observadas as regras da Justiça Eleitoral.

O que é proibido

A boca de urna, a distribuição de santinhos, a abordagem de eleitores para pedir votos e a promoção de aglomerações organizadas para propaganda eleitoral são práticas vedadas. A proibição alcança ações que comprometam a liberdade do voto, inclusive nas imediações das seções eleitorais.

A propaganda eleitoral por alto-falantes e amplificadores de som também tinha prazo para encerramento no sábado. O calendário do TSE define regras próprias para diferentes modalidades de campanha, como comícios, publicidade impressa e propaganda na internet.

Como conferir as informações

Antes de sair de casa, o eleitor deve verificar sua seção e seu local de votação nos canais oficiais do TSE ou do tribunal regional eleitoral. Mudanças de local, documentos aceitos e orientações sobre acessibilidade devem ser confirmados diretamente com a Justiça Eleitoral.

Em Goiás, a recomendação é acompanhar os comunicados do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), especialmente sobre transporte, fiscalização e atendimento ao eleitor.

As regras fazem parte do calendário eleitoral de 2026 e se aplicam ao segundo turno em todo o país. O objetivo é assegurar condições regulares de votação, sem impedir a expressão individual e silenciosa de opinião política.

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