TSE autoriza transporte federal de eleitores indígenas no segundo turno
Decisão de Kassio Nunes Marques permite uso de veículos e embarcações de órgãos federais, com autorização prévia da Justiça Eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou parte de uma decisão anterior e autorizou, no sábado (24/10), o uso de veículos e embarcações de órgãos federais no transporte de eleitores indígenas, quilombolas e integrantes de outras comunidades tradicionais. A medida vale para o segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25/10), e mantém a exigência de autorização prévia da Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada após manifestações sobre as dificuldades de deslocamento de moradores de regiões remotas, especialmente em localidades onde o acesso às seções eleitorais depende de transporte fluvial. O entendimento altera as condições operacionais inicialmente estabelecidas pelo tribunal, mas não libera deslocamentos sem fiscalização.
Como será feito o transporte
Veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos previstos no plano da União poderão ser utilizados nas operações autorizadas.
Os trajetos precisam constar de quadros organizados por zona eleitoral, com informações sobre os meios de transporte, responsáveis, itinerários, pontos de embarque e horários. A autorização será analisada pelo juiz eleitoral competente antes da partida.
Os veículos deverão estar identificados como a serviço da Justiça Eleitoral. A realização de propaganda política ou o uso do transporte para beneficiar candidaturas permanece proibido.
O que motivou a revisão
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a exigência anterior de autorizações individualizadas, argumentando que o tempo disponível na véspera da eleição poderia impedir a chegada de parte dos eleitores aos locais de votação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, levou a preocupação ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os dados apresentados pela PGR, aproximadamente 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para participar do segundo turno. Desse total, cerca de 4.770 precisam de deslocamento por rios. As condições geográficas e as distâncias podem exigir viagens longas, com planejamento e apoio de órgãos que já atuam nessas regiões.
Na nova decisão, Nunes Marques permitiu que as operações fossem analisadas de forma organizada por zona eleitoral, em vez de exigir um procedimento separado para cada veículo ou embarcação. O ministro manteve a participação da Justiça Eleitoral na autorização e fiscalização dos deslocamentos.
Fiscalização e direito ao voto
A discussão ocorre em meio a preocupações sobre as condições de acesso às urnas por comunidades tradicionais. A legislação eleitoral prevê mecanismos de transporte de eleitores e estabelece controles para impedir que o deslocamento seja utilizado como instrumento de propaganda ou pressão política.
A autorização federal não significa que qualquer veículo poderá transportar eleitores livremente. As operações continuam submetidas às regras da Justiça Eleitoral e aos planos previamente aprovados.
O segundo turno ocorre neste domingo (25/10), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A Justiça Eleitoral é responsável pela organização do pleito e pela divulgação de informações oficiais sobre votação e resultados.
