Campanha nas ruas termina antes do segundo turno; veja o que é permitido no dia da eleição
O prazo para a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico eleitoral terminou às 22h de sábado (24/10), conforme o calendário oficial do Trib
O prazo para a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico eleitoral terminou às 22h de sábado (24/10), conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida antecede a votação do segundo turno, marcada para domingo (25/10), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O encerramento da propaganda nas ruas não impede que eleitores expressem individualmente suas preferências políticas. A legislação, porém, estabelece limites para evitar pressão sobre o eleitorado e propaganda irregular nas proximidades dos locais de votação.
O que pode no dia da eleição
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidatura. Isso inclui o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que não haja ação coletiva de propaganda ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.
Também é permitido consultar informações oficiais sobre o local de votação, apresentar os documentos necessários e utilizar o aplicativo e-Título, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
O que é proibido
A boca de urna, a distribuição de santinhos, a abordagem de eleitores para pedir votos e a promoção de aglomerações organizadas para propaganda eleitoral são práticas vedadas. A proibição alcança ações que comprometam a liberdade do voto, inclusive nas imediações das seções eleitorais.
A propaganda eleitoral por alto-falantes e amplificadores de som também tinha prazo para encerramento no sábado. O calendário do TSE define regras próprias para diferentes modalidades de campanha, como comícios, publicidade impressa e propaganda na internet.
Como conferir as informações
Antes de sair de casa, o eleitor deve verificar sua seção e seu local de votação nos canais oficiais do TSE ou do tribunal regional eleitoral. Mudanças de local, documentos aceitos e orientações sobre acessibilidade devem ser confirmados diretamente com a Justiça Eleitoral.
Em Goiás, a recomendação é acompanhar os comunicados do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), especialmente sobre transporte, fiscalização e atendimento ao eleitor.
As regras fazem parte do calendário eleitoral de 2026 e se aplicam ao segundo turno em todo o país. O objetivo é assegurar condições regulares de votação, sem impedir a expressão individual e silenciosa de opinião política.
