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Goiânia tem lei para campanha anual de prevenção ao parto prematuro em novembro; veja o que prevê

Lei municipal prevê conscientização sobre prematuridade, incentivo ao pré-natal e ações facultativas de saúde durante novembro. Não há programação de mutirões confirmada no texto da lei.

Por Uai Notícias Goiás · 3 min de leitura
Fachada da Câmara Municipal de Goiânia, onde foi aprovado o projeto que instituiu a campanha de atenção à prematuridade
Créditos: Fronteira

Norma aprovada em setembro estabelece atividades preferencialmente na semana de (17/11), mas não fixa calendário de mutirões nem garante atendimentos extras.

Com o início de novembro, Goiânia passa a ter uma campanha municipal de atenção à prematuridade prevista em lei. A Lei nº 11.698, sancionada em (02/09), instituiu uma mobilização anual para informar sobre os riscos do nascimento antes de 37 semanas de gestação e incentivar o acompanhamento pré-natal. A realização das atividades é prevista preferencialmente na semana de (17/11), data associada à conscientização sobre o tema.

A medida, originada de projeto do vereador Isaías Ribeiro e aprovada pela Câmara Municipal, determina os objetivos da campanha, mas usa a expressão “poderão ser executadas” ao tratar das ações práticas. Isso significa que a existência da lei, por si só, não confirma a realização de mutirões, consultas adicionais ou eventos em datas específicas. Até que a prefeitura divulgue uma programação, o cidadão não deve considerar esses serviços como agendados.

O que a lei prevê para novembro?

O texto estabelece cinco frentes: divulgação dos fatores de risco do parto prematuro, orientação sobre prevenção na gestação, incentivo ao pré-natal regular, sensibilização dos profissionais de saúde e redução da mortalidade infantil associada à prematuridade.

Entre as iniciativas que o município poderá adotar estão palestras e seminários, parcerias com instituições públicas e privadas de saúde, iluminação de prédios públicos na cor roxa e mutirões em unidades de saúde para identificar fatores de risco gestacionais. A norma também admite a colaboração de instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil, dentro das condições previstas.

A lei entrou em vigor na data da publicação, em setembro. Não estabelece orçamento próprio, número de atendimentos, unidades participantes ou obrigação de realizar todas as atividades listadas.

Quando um nascimento é considerado prematuro?

De acordo com o Ministério da Saúde, o nascimento é considerado prematuro quando acontece antes de completar 37 semanas de gestação. O bebê pode precisar de cuidados específicos porque órgãos e sistemas ainda estão em desenvolvimento. A necessidade de acompanhamento varia conforme a idade gestacional, o peso e as condições clínicas ao nascer.

O pré-natal ajuda a identificar e acompanhar condições que aumentam os riscos para a gestante e o bebê. Entre os problemas que merecem atenção das equipes de saúde estão alterações de pressão arterial e infecções. A recomendação é manter as consultas e comunicar sintomas ou intercorrências à equipe responsável, sem esperar por campanhas especiais.

Como buscar orientação pelo SUS

Gestantes que ainda não iniciaram o acompanhamento podem procurar a unidade de atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) de sua região para solicitar orientações sobre o pré-natal. Quando houver suspeita de gestação de risco, a equipe poderá avaliar a necessidade de encaminhamento para atenção especializada.

Após o nascimento, bebês prematuros podem precisar de acompanhamento hospitalar e ambulatorial. O Ministério da Saúde mantém orientações sobre o Método Canguru, uma linha de cuidado que inclui acolhimento à família, contato pele a pele quando clinicamente indicado e acompanhamento após a alta.

O texto integral da Lei nº 11.698/2026 pode ser consultado no portal de legislação municipal. A divulgação de eventuais atividades da campanha deve ser acompanhada pelos canais oficiais da Prefeitura de Goiânia e da Secretaria Municipal de Saúde.

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