Goiás amplia parcerias de microcrédito; veja regra de 90 dias para subsídio
Lei Complementar 216/2026 atualiza o Fundeq, permite novos parceiros financeiros e esclarece o que acontece com o subsídio em caso de atraso.
Mudança na legislação do Fundeq autoriza novas parcerias financeiras e modifica a forma de repasse do benefício, sem criar uma linha de empréstimo automática.

Uma alteração na legislação que regula o crédito subsidiado em Goiás passou a valer em 23 de outubro. A Lei Complementar nº 216/2026 atualizou o funcionamento do Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq), mecanismo que ajuda a reduzir encargos de determinadas operações de financiamento e pode oferecer garantias a tomadores de crédito.
O ponto central da mudança é a possibilidade de a GoiásFomento formalizar parcerias com outros agentes financeiros, fundos garantidores, instituições de mitigação de riscos e entidades públicas ou privadas para operacionalizar linhas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do fundo. A norma também ajusta a forma de apropriação dos subsídios e mantém uma condição importante para quem recebe o benefício: o pagamento em dia do empréstimo.
O que acontece se o empreendedor atrasar o empréstimo?
O subsídio ligado à equalização de juros depende da adimplência do beneficiário. Em caso de atraso, ele fica suspenso enquanto durar a inadimplência, pelo limite de 90 dias. Superado esse prazo, o agente financeiro extingue o benefício para o período restante do contrato, conforme a redação da nova lei.
Esse limite de 90 dias não foi criado agora. A legislação anterior já previa a suspensão e a extinção do subsídio após esse intervalo. A atualização de 2026 passa a fazer referência ao agente financeiro responsável pela operação, em vez de restringir a regra à GoiásFomento. A perda do subsídio não equivale ao cancelamento da dívida: o contrato de crédito e suas obrigações continuam sujeitos às condições pactuadas.
Quem pode ser atendido pelo Fundeq?
O fundo foi criado pela Lei Complementar nº 160/2020 para apoiar operações destinadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e trabalhadores autônomos ou informais, entre outros públicos previstos na legislação. Os setores abrangidos incluem comércio, serviços, indústria, turismo, agropecuária e atividades ligadas ao agronegócio.
O apoio pode ocorrer por meio de subsídio de encargos financeiros, como a equalização de juros, ou de garantias para operações de crédito. Isso não significa que todo empreendedor terá acesso automático ao benefício. Os critérios, os limites de financiamento, os percentuais de subsídio e a disponibilidade de recursos dependem das regras de cada linha e das decisões do conselho responsável.
O que muda para os agentes financeiros?
Além da abertura para parcerias, a lei estabelece que a apropriação do subsídio pelo agente financeiro poderá ocorrer de maneira parcelada ou integral, de acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo para cada programa ou linha de crédito. A intenção apresentada pelo governo é adaptar o fundo a diferentes modelos de financiamento, preservando os mecanismos de controle.
Ao justificar a proposta, o Executivo relacionou a atualização ao desenvolvimento de novas iniciativas de crédito, incluindo o Pequi Bank, instituído por legislação estadual em 2026. A mudança, porém, não anuncia por si só abertura de inscrições, liberação imediata de recursos nem taxas específicas para novos empréstimos.
Para quem já possui financiamento com subsídio, a orientação é conferir as condições do contrato e buscar esclarecimentos diretamente com o agente financeiro antes de qualquer atraso. A lei foi sancionada pelo governador Daniel Vilela e publicada em 23/10. O texto altera a Lei Complementar nº 160/2020, que continua sendo a base do Fundeq.
