Goiânia tem duas leis para divulgar animais perdidos e disponíveis para adoção; veja as regras
Leis sancionadas em julho e setembro preveem fotos, características dos animais e divulgação permanente no site da Prefeitura; normas não fixam data de lançamento da página.
Quem perdeu um cão ou gato em Goiânia, ou pretende adotar um animal resgatado, poderá contar com informações reunidas na internet, conforme duas leis municipais sancionadas em 2026. As normas estabelecem a divulgação de fotografias e características dos animais, mas não fixam uma data para o lançamento de uma página de consulta.
A primeira regra é a Lei nº 11.659, de 02/07, que instituiu o Programa Municipal de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção. A segunda, Lei nº 11.716, de 30/09, acrescentou à legislação de proteção de cães e gatos a obrigação de divulgar permanentemente, no site da Prefeitura, dados e imagens de animais desaparecidos, apreendidos ou disponíveis para adoção.

O objetivo das medidas é facilitar o reencontro de tutores com animais extraviados e dar visibilidade aos cães e gatos que aguardam um novo lar. O alcance do serviço dependerá da organização das informações pelos órgãos municipais e da participação das entidades envolvidas.
Quais informações deverão aparecer
A lei de julho prevê que os registros tragam fotografias, raça, cor da pelagem, porte, peso e características individuais que ajudem a identificar cada animal. Essas informações deverão ser apresentadas de forma resumida, acompanhando as imagens.
O texto também determina que as instituições responsáveis pelo resgate encaminhem as informações e fotos por meio eletrônico em até 24 horas após o resgate ou a perda do animal. Esse prazo se refere ao envio dos dados pelas instituições, e não a uma garantia de que cada registro aparecerá publicamente em 24 horas.
Quem poderá enviar os registros
O programa abrange animais resgatados por centros de controle de zoonoses, canis públicos ou privados e estabelecimentos semelhantes, incluindo organizações não governamentais que atuam em Goiânia. A legislação admite que a divulgação seja ampliada para esses locais e para entidades de proteção animal.
A lei de setembro acrescenta uma obrigação específica: a divulgação deve ser permanente no site oficial da Prefeitura. Além dos animais disponíveis para adoção ou desaparecidos, o dispositivo inclui campanhas de vacinação, orientações sobre guarda responsável e conteúdos de prevenção ao abandono e aos maus-tratos.
A página já está funcionando?
As duas leis já foram sancionadas e publicadas. Entretanto, ambas remetem aspectos da execução à regulamentação do Poder Executivo. A existência da obrigação legal não deve ser confundida com a confirmação de que uma plataforma unificada já esteja disponível para consulta.
Até que o município informe os canais operacionais e os procedimentos de cadastramento, tutores e interessados em adotar devem confirmar diretamente com os órgãos responsáveis e entidades de proteção animal como registrar um desaparecimento ou conhecer os animais acolhidos. O Uai Notícias Goiás não identificou, nos atos legais consultados, um endereço eletrônico específico para a nova página.
O que dizem as leis
A Lei nº 11.659 foi sancionada em 02/07 e teve origem em proposta do vereador Tião Peixoto e da ex-vereadora Sabrina Garcez. A Lei nº 11.716, sancionada em 30/09, decorre de projeto do mesmo vereador com a ex-vereadora Lucíula do Recanto. Ambas integram o conjunto de regras municipais sobre guarda e proteção de animais.
