Empadão, pamonha e pit dogs: lei reforça reconhecimento da culinária de Goiás
Lei nº 24.564/2026 altera dez normas anteriores e explicita o caráter gastronômico de tradições goianas já reconhecidas como patrimônio cultural imaterial.

O empadão goiano, a pamonha e os tradicionais pit dogs passaram a ter sua identidade gastronômica expressamente registrada em leis estaduais que já reconheciam essas manifestações como patrimônio cultural imaterial. A mudança foi feita pela Lei nº 24.564, sancionada em 08/10, e não representa a criação de um novo prato ou de um selo comercial para restaurantes.
O texto altera a redação de dez leis anteriores para acrescentar a referência ao patrimônio gastronômico. A atualização foi divulgada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em 28/10, depois da sanção da norma, que já está em vigor.
Quais tradições estão contempladas
A lista reúne os doces de Nerópolis; o empadão goiano produzido na região da Cidade de Goiás; o pastelinho e o doce de alfenim da mesma região; a pamonha goiana; a chica doida; a marmelada de Santa Luzia; o pequi; o queijo cabacinha de Santa Rita do Araguaia; e os pit dogs, lanchonetes populares associadas à comida de rua em Goiás.
O alcance da lei não se limita a receitas prontas. Ao tratar de gastronomia e cultura como bens imateriais, a legislação faz referência também aos modos de preparo, aos conhecimentos transmitidos entre gerações e à relação desses produtos com as comunidades onde são tradicionais.
O que muda na prática
A principal alteração é jurídica e de nomenclatura. As manifestações citadas já estavam previstas em normas específicas de reconhecimento cultural. A Lei nº 24.564/2026 acrescenta expressamente a dimensão gastronômica a essas regras, padronizando a forma como o estado se refere a elas.
Isso não significa que os alimentos passaram a ser exclusivos de determinada empresa ou que estabelecimentos receberam automaticamente benefícios fiscais, recursos públicos ou autorização especial de funcionamento. A lei consultada não cria essas medidas nem estabelece um cadastro obrigatório para comerciantes.

Por que a origem regional importa
A redação mantém referências territoriais em parte dos reconhecimentos. O empadão, o pastelinho e o alfenim aparecem vinculados à região da Cidade de Goiás. Os doces de Nerópolis, a marmelada de Santa Luzia e o queijo cabacinha de Santa Rita do Araguaia também conservam a identificação de origem.
Outros itens, como a pamonha, a chica doida, o pequi e os pit dogs, são mencionados sem a mesma delimitação municipal. Essa diferença está no próprio texto legal e ajuda a compreender por que o reconhecimento reúne tanto especialidades de cidades específicas quanto hábitos alimentares difundidos pelo estado.
Como a mudança chegou à legislação
A atualização começou com o projeto de lei nº 25517/2024, de autoria do deputado estadual Coronel Adailton. Após aprovação pela Assembleia, o texto foi sancionado em outubro de 2026. A norma modifica dez leis estaduais publicadas entre 2020 e 2023 e passou a valer na data de sua publicação.
O reconhecimento formal reforça a presença dessas tradições na memória cultural de Goiás, mas sua preservação continua dependendo da prática cotidiana de produtores, cozinheiras, comerciantes e consumidores. A lei trata da classificação patrimonial, sem substituir regras sanitárias, tributárias ou de funcionamento dos estabelecimentos.
Apuração: Lei Estadual nº 24.564, de 08/10/2026, e informações divulgadas pela Assembleia Legislativa de Goiás em 28/10.
