Câmara de Goiânia derruba veto ao método ABA para alunos autistas; entenda o que muda
Câmara rejeitou veto a projeto que autoriza estratégias ABA na rede municipal. Entenda avaliação multidisciplinar, direitos já garantidos e etapas pendentes.
Texto aprovado prevê avaliação multidisciplinar e possibilidade de capacitação de profissionais. A votação não significa que a metodologia já esteja disponível em todas as escolas.

A Câmara Municipal de Goiânia rejeitou, em 28/10, o veto integral do prefeito Sandro Mabel ao projeto que autoriza o uso da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no apoio escolar a estudantes com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão permite que o Projeto de Lei nº 77/2024, de autoria do vereador Igor Franco, avance para a promulgação pela Mesa Diretora do Legislativo.
A mudança tem relevância para famílias de alunos da rede municipal, mas exige uma distinção: os vereadores derrubaram o veto, não anunciaram a implantação imediata do atendimento. Até a última informação oficial consultada, divulgada pela Câmara em 28/10, ainda não havia calendário de início, relação de escolas participantes nem quantitativo de profissionais a serem capacitados.
O que o projeto autoriza nas escolas
O texto abre a possibilidade de adoção de estratégias baseadas na ABA, abordagem que utiliza princípios da análise do comportamento para desenvolver habilidades e apoiar a aprendizagem. A proposta prevê avaliação prévia de cada estudante por uma equipe multidisciplinar, com participação de professores de educação especial, pedagogos, psicólogos e outros profissionais da unidade escolar.
Também permite parcerias com instituições públicas de ensino superior para formação de profissionais. Segundo a Câmara, a proposta contempla a escolha de pais ou responsáveis quanto à adesão nos casos de estudantes que já apresentem autonomia nas relações sociais ou recebam acompanhamento pedagógico ou terapêutico dentro ou fora da escola.
Não se trata, portanto, de uma determinação para que todas as crianças autistas recebam a mesma intervenção. A aplicação deve considerar a avaliação individual, as necessidades educacionais e a participação da família, conforme as regras que vierem a orientar a execução da medida.
Por que houve veto e o que acontece agora
O projeto havia sido aprovado pelos vereadores, mas recebeu veto integral do Executivo. Na mensagem de veto publicada em setembro de 2025, a Secretaria Municipal de Educação manifestou preocupação com a natureza clínico-terapêutica da ABA e com a aplicação integral da técnica no ambiente escolar, defendendo o fortalecimento de práticas pedagógicas inclusivas. O veto também foi acompanhado de questionamentos jurídicos sobre atribuições administrativas.
Ao rejeitar o veto, o Plenário da Câmara restabeleceu o caminho para a promulgação do texto. A etapa legislativa, porém, é diferente da organização prática do serviço. Será necessário acompanhar a publicação da norma e as providências da administração municipal para definir formação das equipes, condições de atendimento e eventuais recursos necessários.
Os direitos dos alunos autistas já existem
O acesso à educação inclusiva não começa com esse projeto. A Lei Federal nº 12.764/2012 assegura às pessoas com TEA o direito à educação e prevê acompanhante especializado em classes comuns do ensino regular quando houver necessidade comprovada. A Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, estabelece medidas de acessibilidade, atendimento educacional especializado, adaptações razoáveis e apoio à participação e à aprendizagem dos estudantes com deficiência.
Isso significa que uma família não precisa aguardar a eventual implantação da ABA para solicitar à escola a avaliação das barreiras enfrentadas pelo aluno e os apoios educacionais previstos na legislação. A nova proposta trata de uma possibilidade adicional de organização do atendimento, e não da criação de todos os direitos relacionados à inclusão.
O que as famílias devem acompanhar
Os próximos pontos a esclarecer são a data de promulgação e publicação da lei, quais unidades poderão oferecer a abordagem, como ocorrerá a avaliação multidisciplinar, quem receberá capacitação e de que forma a família participará das decisões. Nenhuma dessas etapas deve ser confundida com a votação de 28/10.
A reportagem considera as informações divulgadas até 02/11. Não há, nas fontes oficiais consultadas, confirmação de que todas as escolas municipais já ofereçam a metodologia ou de que tenha sido fixado um prazo para a oferta.
Fontes consultadas: Câmara Municipal de Goiânia (28/10), Lei nº 12.764/2012 e Lei Brasileira de Inclusão.
