
Professores da rede municipal podem estar deixando de receber valores a que têm direito por causa do cálculo incorreto do terço constitucional de férias. O alerta é da advogada especialista em Direito do Servidor Público, Mylena Leite Ângelo, com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a especialista, em municípios onde a legislação garante 45 dias de férias aos professores em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve ser calculado sobre todo esse período, e não apenas sobre 30 dias.
O entendimento foi firmado pelo STF no Tema 1.241 de repercussão geral, que estabelece que o terço constitucional deve incidir sobre o período de férias previsto na legislação aplicável. Dessa forma, professores que receberam o benefício calculado apenas sobre 30 dias podem ter diferenças financeiras a receber, desde que atendam aos critérios da legislação municipal.
A advogada destaca que o direito não é automático para todos os docentes. A possibilidade de cobrança depende das regras de cada município, da função exercida, do período trabalhado e da análise da documentação funcional. Também é importante observar o prazo prescricional para solicitar valores retroativos.
A orientação é que os professores consultem a legislação do município, verifiquem os holerites e, caso identifiquem possíveis inconsistências, busquem orientação especializada para analisar cada situação.