Cadeirinha: Detran-GO já flagrou 3,5 mil motoristas transportando crianças de forma irregular em 2026; veja regras e multa
Infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Veja qual dispositivo usar para cada idade, peso e altura, segundo o Contran.
Transportar criança sem o dispositivo adequado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Na moto, a regra é ainda mais dura.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) registrou, em 2026, 3.524 flagrantes de motoristas transportando crianças de forma irregular no estado. O balanço foi divulgado na terça-feira (13/10), na semana do Dia das Crianças, junto com um alerta sobre o uso correto de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. O órgão lembra que acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos no Brasil, segundo o Ministério da Saúde.
Os números dos anos anteriores mostram que o problema é persistente: foram 5.622 registros em 2024 e 5.137 em 2025. Ou seja, todos os anos milhares de crianças circulam pelas ruas e rodovias goianas sem a proteção exigida por lei.
Por que a cadeirinha faz diferença
Segundo o Detran-GO, o uso correto do dispositivo de retenção reduz o risco de morte em até 71% no caso de bebês e entre 54% e 64% para crianças maiores. Estudos citados pelo órgão indicam ainda que crianças sem o equipamento adequado têm 56% mais chances de sofrer lesões graves em uma colisão.
O cinto de segurança comum foi feito para adultos. Em uma criança pequena, ele passa pelo pescoço e pela barriga, justamente onde pode causar ferimentos sérios em uma freada brusca. Por isso a regra muda conforme a idade, o peso e a altura.
O que diz a regra: dispositivo certo para cada fase
As exigências estão na Resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
- Até 1 ano ou 13 kg: bebê conforto ou dispositivo conversível, sempre instalado de costas para o movimento do carro.
- De 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg: cadeirinha.
- De 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m: assento de elevação (booster), usado com o cinto de três pontos.
- De 7 anos e meio a 10 anos: banco traseiro. Enquanto a criança tiver menos de 1,45 m, continua usando dispositivo de retenção; ao atingir essa altura, passa a usar só o cinto.
- A partir de 10 anos: pode ir no banco da frente, sempre com cinto.
Na dúvida, vale a regra geral: criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 m vai no banco de trás, com o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura.
Multa, pontos e retenção do carro
Quem descumpre a regra comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O veículo fica retido até a situação ser regularizada, ou seja, o motorista só segue viagem quando a criança estiver no dispositivo correto.
Na moto, criança com menos de 10 anos não pode
O transporte de crianças com menos de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, é proibido em motocicletas, motonetas e ciclomotores. A infração é gravíssima e autossuspensiva: o condutor tem o direito de dirigir suspenso mesmo que não tenha outras multas ou pontos na carteira.
O que muda para você
- Confira o equipamento: o dispositivo precisa ser compatível com o peso e a altura atuais da criança, não só com a idade. Criança cresce rápido, e a cadeirinha do ano passado pode não servir mais.
- Instalação importa: siga o manual do fabricante e do carro. Bebê conforto sempre de costas para o movimento.
- Trajetos curtos também contam: a regra vale para qualquer percurso, incluindo o caminho da escola.
- Carona: quem leva criança no carro de outra pessoa deve se programar para ter o dispositivo adequado.
A fiscalização é feita pelo Detran-GO e pelos demais órgãos de trânsito em blitze e operações nas cidades e rodovias. Com a aproximação dos feriados de fim de ano e das férias escolares, a tendência é de mais viagens em família, o que torna ainda mais importante revisar o equipamento antes de pegar a estrada.
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