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Emagreceu com Mounjaro ou bariátrica? Plano pode custear cirurgia para retirar excesso de pele

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Cirurgia reparadora pode ter cobertura quando houver indicação médica e prejuízos funcionais após grande perda de peso.

Perder dezenas de quilos pode representar uma mudança significativa na saúde e na qualidade de vida. Mas, para alguns pacientes, o emagrecimento também deixa uma consequência: o excesso de pele. A situação pode ocorrer após a cirurgia bariátrica e também depois de uma grande perda de peso associada ao uso de medicamentos como Mounjaro, Ozempic e Wegovy.

Nesses casos, surge uma dúvida comum: o plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia para retirada do excesso de pele?

Segundo o advogado Luan Vieira, especialista em Direito à Saúde e representante do escritório Mylena Leite Advocacia, a resposta depende principalmente da finalidade do procedimento e da indicação médica.

Quando a cirurgia tem apenas finalidade estética, a cobertura pode ser recusada. Já quando o excesso de pele provoca problemas funcionais ou complicações clínicas, o procedimento pode ser considerado reparador e fazer parte do tratamento da obesidade.

“Existe uma diferença importante entre uma cirurgia realizada apenas por finalidade estética e outra indicada para corrigir sequelas decorrentes da obesidade ou do seu tratamento. Quando há comprovação médica de comprometimento funcional, estamos diante de uma situação que pode gerar obrigação de cobertura pelo plano de saúde”, explica Vieira.

Após uma perda significativa de peso, a pele pode não recuperar completamente a elasticidade e formar grandes sobras de tecido. Abdômen, braços, coxas, mamas, glúteos e tronco estão entre as regiões mais afetadas.

Além do impacto estético, o excesso de pele pode favorecer dermatites, infecções nas dobras, lesões provocadas pelo atrito, dores e dificuldades para caminhar, praticar exercícios e realizar a higiene pessoal.

É justamente a existência dessas consequências que pode diferenciar uma cirurgia puramente estética de um procedimento com finalidade reparadora.

“O objetivo deixa de ser apenas melhorar a aparência. A cirurgia busca devolver funcionalidade, reduzir complicações médicas e permitir que o paciente recupere qualidade de vida após vencer a obesidade”, afirma o advogado.

A discussão ganhou força com o Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento estabelece que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas após a cirurgia bariátrica, quando relacionadas ao tratamento da obesidade.

A legislação e normas do setor também passaram a reconhecer a importância dos procedimentos reparadores em determinadas situações. A Lei nº 14.454/2022, por exemplo, estabeleceu novas regras sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Algumas cirurgias reparadoras após grande perda de peso também estão previstas no rol da ANS, desde que sejam observadas as respectivas diretrizes de utilização.

A situação de quem perdeu peso com medicamentos é mais recente no Judiciário. Isso porque o principal precedente do STJ trata especificamente de pacientes submetidos à bariátrica.

Para Luan Vieira, porém, a análise não deve considerar apenas a forma como o paciente emagreceu, mas principalmente as consequências clínicas e a indicação médica.

“O que deve ser analisado é a existência de indicação médica e das limitações provocadas pelo excesso de pele. A discussão envolvendo pacientes que emagreceram com medicamentos ainda é relativamente recente nos tribunais, mas já existe uma linha jurídica consistente quando a documentação demonstra que o procedimento possui finalidade reparadora”, explica.

Entre os procedimentos que podem ter caráter reparador estão a dermolipectomia abdominal, mamoplastia reparadora, braquioplastia e cruroplastia, entre outros, desde que exista indicação médica para o caso concreto.

Caso o plano de saúde negue a cirurgia, a recomendação é solicitar a negativa formal por escrito, com a justificativa e o número do protocolo de atendimento.

Também é importante reunir a documentação médica que demonstre a necessidade do procedimento, como laudos, exames, fotografias clínicas, histórico do tratamento da obesidade e relatórios do cirurgião responsável.

Documentos que comprovem infecções recorrentes, lesões, dores ou limitações provocadas pelo excesso de pele também podem ajudar na análise do caso.

“A negativa do plano de saúde não significa, automaticamente, que o paciente não possui direito. Em muitos casos, ela apenas demonstra que será necessária uma análise técnica da documentação médica, do contrato e das circunstâncias específicas para verificar se houve uma negativa abusiva”, afirma Vieira.

A orientação é buscar avaliação jurídica antes de assumir integralmente os custos de uma cirurgia que possa ter caráter reparador e indicação médica.

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