Relatora votou pela inconstitucionalidade da cobrança em Goiânia; julgamento foi suspenso após pedido de vista.

A vereadora Aava Santiago (PSB) teve um resultado favorável no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia. Nesta quarta-feira (9), a relatora do processo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargadora Sirlei Martins da Costa, votou pela inconstitucionalidade da cobrança.
O julgamento, realizado pelo Órgão Especial do TJGO, foi suspenso após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Até a interrupção, outros quatro desembargadores haviam acompanhado o voto da relatora.
A ação foi protocolada por Aava Santiago em dezembro de 2024 e questiona a legislação municipal responsável pela criação da TLP. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de estudos técnicos que justifiquem os valores cobrados, a desproporcionalidade da taxa, a utilização de critérios considerados incompatíveis com a natureza jurídica da cobrança e a falta de transparência na definição dos valores.
A ADI também questiona a utilização de critérios semelhantes aos do IPTU para estabelecer a base de cálculo da taxa. Segundo os argumentos apresentados no processo, a legislação pode resultar em valores diferentes para imóveis sem que exista justificativa técnica suficiente para essa diferenciação.
O voto da relatora acompanhou o posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, que havia se manifestado pela procedência da ação. O órgão apontou questionamentos relacionados à definição dos valores, à proporcionalidade da cobrança e à transparência dos critérios adotados pelo município.
Para Aava Santiago, o resultado representa o reconhecimento dos questionamentos apresentados pela ação.
“Eu fico muito feliz de ver a relatora acolher os argumentos que nós apresentamos nessa ação e reconhecer que existem problemas constitucionais na forma como essa taxa foi criada e cobrada em Goiânia”, afirmou a vereadora.
A parlamentar também ressaltou que o julgamento ainda não foi concluído.
“O julgamento foi suspenso, mas a discussão continua. O que aconteceu hoje é muito importante: a relatora votou pela inconstitucionalidade, e outros quatro desembargadores acompanharam esse entendimento. Agora, vamos aguardar a próxima sessão e continuar acompanhando cada etapa”, declarou.
Outro ponto levantado na ação é a possibilidade de arrecadação da taxa por meio de concessionárias de serviços públicos. A legislação também é questionada pelos critérios utilizados para estabelecer valores distintos entre imóveis.
Segundo a vereadora, a discussão envolve a necessidade de que qualquer cobrança tenha critérios objetivos e justificativas que possam ser compreendidas pelo contribuinte.
“O cidadão não pode simplesmente receber uma cobrança e ser obrigado a aceitar sem saber de onde veio aquele valor. Se existe uma taxa, ela precisa respeitar a Constituição, ter critérios objetivos e guardar relação com o serviço que está sendo cobrado”, afirmou.
Aava também defendeu a atuação judicial como instrumento de fiscalização do mandato. “Mandato não é só discurso na Câmara. Fiscalizar também é questionar uma cobrança, buscar o Ministério Público e procurar a Justiça, quando for necessário”, disse.
Com o pedido de vista, a análise da ADI será retomada em uma próxima sessão do Órgão Especial do TJGO. Até a suspensão, o voto da relatora pela procedência da ação e pela inconstitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública havia recebido o acompanhamento de outros quatro desembargadores.
A decisão final do Tribunal deverá definir a validade da legislação que instituiu a cobrança em Goiânia.