Celular vai exigir reconhecimento facial para ativar e manter linha; veja prazos e o que muda
Regra da Anatel vale para quem vai comprar chip e também para quem já tem linha. Recadastramento vai até o fim de 2028; depois, número sem validação pode ser suspenso e cancelado.

Quem tem um chip de celular no Brasil vai precisar, mais cedo ou mais tarde, mostrar o rosto para a operadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tornou obrigatória a validação por biometria facial para cadastrar uma linha nova e também para manter ativas as que já estão em uso. A regra foi anunciada pela agência na quarta-feira (28/10) e vale para todas as operadoras de telefonia móvel, inclusive em Goiás.
A mudança não é imediata. As operadoras têm prazos escalonados até o fim de 2028 para colocar o sistema para funcionar e chamar os clientes. Por enquanto, ninguém precisa correr para uma loja: nada muda nas linhas de hoje.
Quem vai precisar fazer a validação
A exigência vale para clientes pessoa física e para microempreendedores individuais (MEI), tanto no pré-pago quanto no pós-pago. Além de quem for habilitar um chip novo, a biometria será pedida em portabilidade, troca de chip e alterações no cadastro ou no contrato feitas a pedido do cliente. Quem já tem linha também terá de passar pelo recadastramento.
Os prazos
- Chip pré-pago novo: a validação facial passa a ser exigida até quinta-feira (30/09/2027).
- Pós-pago novo, portabilidade, troca de chip e mudanças no cadastro: até sexta-feira (31/12/2027).
- Quem já tem linha: recadastramento até domingo (31/12/2028).
- A partir de janeiro de 2029: linhas que não tiverem sido validadas ficam sujeitas a suspensão e, depois, a cancelamento, com aviso prévio ao cliente.
Como vai funcionar
A validação será feita por reconhecimento facial com prova de vida, aquele procedimento em que o sistema pede para a pessoa olhar para a câmera e, às vezes, mexer a cabeça ou piscar, para confirmar que não é uma foto. A imagem é comparada com bases biométricas que já existem, públicas ou de empresas privadas.
Segundo a Anatel, o procedimento poderá ser feito nas lojas e nos sites e aplicativos oficiais das operadoras. Para quem não conseguir fazer a biometria, as empresas terão de oferecer um caminho alternativo. Os dados devem ser tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por que a regra foi criada
O objetivo é dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou de outras pessoas, usadas em golpes por ligação, mensagem e aplicativos. A norma técnica foi elaborada por um grupo da Anatel dedicado ao enfrentamento de fraudes e golpes e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública.
Cuidado com golpe do “recadastramento”
Mudanças assim costumam virar isca para criminosos. Como o prazo para quem já tem linha vai até o fim de 2028, desconfie de mensagens que pedem validação urgente, enviam links ou ameaçam bloquear o número em poucas horas. Faça o procedimento apenas na loja ou no aplicativo e no site oficiais da sua operadora, acessados por conta própria, e nunca envie selfie, foto de documento ou código recebido por SMS a quem entrar em contato.
Entenda
- O que é: validação obrigatória por reconhecimento facial para cadastrar e manter linha de celular.
- Quem: clientes pessoa física e MEI de todas as operadoras, no pré e no pós-pago.
- Quando: de forma gradual, até o fim de 2028; nada muda de imediato.
- Onde: lojas, sites e aplicativos oficiais das operadoras.
- Se não fizer: a partir de 2029, a linha pode ser suspensa e depois cancelada.
- Fonte: Anatel.
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